A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não acatou pedido da Dix Empreendimentos Ltda. que pedia indenização e reequilíbrio financeiro. Segundo a empresa, sofreu prejuízos financeiros pelas informações do edital de concessão do serviço.
A Dix Empreendimentos Ltda. é uma operadora de serviços aeroportuários que explora, através de uma concessão, serviços aeroportuários em Mato Grosso do Sul. De acordo com empresa, o Estado agiu de má-fé no edital de concessão quanto às possibilidades de passageiros e voos, que chegaram a 10% da expectativa.
A empresa entrou com o recurso na Justiça e requereu o ressarcimentos dos valores investidos na construção do terminal de passageiros, despesas com a instalação, manutenção e operação do aeroporto.
O valor exigido pela Dix chegou a quantia de R$ 2.464,445,00, além da condenação no montante de R$ 1.000.000,00 de indenização por danos morais.
O magistrado de primeiro grau não acatou os pedidos por não achar válidos os motivos apresentados, nem mesmo a frustração com o empreendimento, e transferir o prejuízo para o Estado.
Em sua defesa, o Estado informou que não havia como avaliar com exata precisão a receita e despesas no momento da licitação, o que elevou o risco do empreendimento e com isso a concessionária teve o prazo de carência de dez anos para início do pagamento da taxa de outorga.
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