O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou absolvição a um homem condenado pela Justiça de Três Lagoas por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). A vítima tinha 13 anos na época dos fatos.
O réu, A. de S. F., havia sido condenado inicialmente a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de indenização mínima de R$ 10.000,00 à vítima.
A defesa recorreu alegando insuficiência de provas e que o réu não sabia a idade da vítima, além de pedir redução da pena e afastamento da indenização.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS mantiveram a condenação, mas afastaram a indenização mínima, porque não havia pedido expresso na denúncia.
Para a Justiça, a palavra da vítima é suficiente para comprovar crimes sexuais, e consentimento ou aparência física de menores de 14 anos não excluem o crime.
A decisão reforça que o réu tinha ciência da idade da vítima, descartando a alegação de erro de tipo, e a condenação permanece em vigor.
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