O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, em sede de revisão criminal, o pedido de redução de pena de um acusado condenado por estupro de vulnerável contra duas sobrinhas menores de idade, em Campo Grande. A condenação, fixada em 34 anos de reclusão, foi mantida integralmente.
A defesa sustentou que os crimes deveriam ser reconhecidos como continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal). Na prática, a tese buscava tratar os abusos como uma sequência de um mesmo crime, o que resultaria na redução do total da pena.
Por maioria de votos, os desembargadores rejeitaram o pedido. O colegiado entendeu que não há continuidade delitiva, mas sim concurso material de crimes (art. 69 do CP), hipótese que impõe a soma das penas.
Conforme destacado no julgamento, os crimes ocorreram em períodos distintos — entre 2007 e 2013 e 2012 e 2013 —, envolvendo vítimas diferentes e condutas autônomas, o que afasta a existência de um contexto fático único e de unidade de desígnios.
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