O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou, na quarta-feira (12), recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.
"A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país", decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU
No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo federal. “Desta forma, foi editado o decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MS tem oito foragidos incluídos na nova "lista vermelha" criada pelo Ministério da Justiça

Dia da Justiça: TJMS reafirma compromisso com serviços judiciários modernos e acessíveis

Quebra de sigilo médico é reconhecida e acusada de aborto escapa de júri popular em MS

STJ absolve condenado e expõe falha da Polícia em reconhecimento em MS

Policial penal de MS preso por ligação com o PCC diz que é pastor e quer liberdade

Suspenso nesta segunda-feira, confira o atendimento da Justiça Itinerante nesta semana

STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes


Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) (Divulgação)



