O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.
A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).
Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.
O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.
Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.
Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.
Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.
“O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TJMS rejeita apelação e confirma condenação de cabo da PMMS por deserção

Judiciário de MS estabelece normas para uso da IA e cria comitê de controle ético

TJMS aprova remoções, promoções e permutas de magistrados

TCE-MS manda suspender licitação de mais de R$ 4 milhões em Bela Vista

TCE suspende licitação de R$ 2,1 milhões para compra de veículos em Laguna Carapã

MP faz acordo de R$ 182 mil com fazenda por dano ambiental em Rio Brilhante

Despesas do MPMS com diárias chegam a quase R$ 370 mil em junho

Empresário de Bonito é condenado por ofender homem com deficiência

Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário em MS
