Os bairros recebem atendimento da Justiça Itinerante nesta semana no período da manhã, das 7 horas às 11h30. Os serviços são realizados por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.
Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).
Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.
Confira a Rota
Segunda (1°/12)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Nova Bahia - Av. Nosso Senhor do Bonfim, 18 (esquina com a Rua dos Coqueiros, em frente à UPA)
Terça-feira (2/12)
Unidade I: Vila Nasser - Rua Januário Barbosa, 366, em frente ao CRAS
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
Quarta-feira (3/12)
Unidade I: Pioneiros - Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: Dom Antônio Barbosa - Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à E.M Pe. Tomaz Ghirardelli
Quinta-feira (4/12)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II: Coophavila II - Rua dos Recifes, 981, em frente a USF Dr. Alfredo Neder
A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.
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Foto: TJMS 



