Condenado por incitação ao racismo nas redes sociais, o vereador de Campo Grande, Rafael Brandão Scaquetti Tavares (PL), tentou fechar um acordo com o Ministério Público e também buscou suspender o julgamento do recurso que tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Nenhuma das tentativas teve sucesso.
A condenação, mantida pelo TJMS no último dia 29 de abril, foi de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 53 dias-multa. O processo foi movido pela 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, com base em uma postagem feita por Tavares durante o período eleitoral de 2018, na qual ele escreveu, entre outros trechos, sobre “limpeza étnica” e perseguição a minorias.
A defesa do parlamentar solicitou a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), alegando que o Ministério Público deveria ter oferecido esse benefício. O pedido foi rejeitado pelo TJMS, com base em decisões do STF e do STJ que já firmaram entendimento de que crimes raciais não admitem esse tipo de acordo.
Antes do julgamento da apelação, a defesa também entrou com mandado de segurança, pedindo a suspensão da sessão de julgamento. No entanto, o pedido foi considerado sem efeito, pois a 2ª Câmara Criminal do TJMS já havia julgado o recurso.
Na decisão, o relator do caso, desembargador José Ale Ahmad Netto, foi claro: “Práticas ou atos que constituam crime de racismo não estão abarcados pela liberdade de expressão”. Ele ainda citou que “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo”.
Com isso, a sentença de primeiro grau foi mantida na íntegra.
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