O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, agendou o início do julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado. A primeira sessão será no dia 2 de setembro que julgará o ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Além de Jair Bolsonaro, serão julgados; Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin; Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil; Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os oito réus do chamado do núcleo 1, ou crucial, reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, deve ser o primeiro a votar. Na sequência, devem votar os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Os magistrados, porém, podem decidir mudar essa ordem.
O caso, ao todo, tem 34 réus. Ainda não se sabe quando vão ocorrer os julgamentos dos demais.
Segue as acusações:
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
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Ministro Cristiano Zanin e Jair Bolsonaro (Andressa Anholete e Ton Molina/STF)




