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Nesse dia 8 de março, o que queremos?

Dia Internacional da Mulher é comemorado nesta sexta-feira (8)

07 março 2019 - 17h01Luciana Azambuja    atualizado em 07/03/2019 às 17h17

Ecoam em todos os cantos eventos e comemorações em alusão ao Dia Internacional de Mulher. Mas a pergunta que fica é o que nós, mulheres, temos a comemorar? Será que a data é para festas? Para receber rosas, batons e bombons? 

O dia 8 de março é um marco para lembrarmos as lutas das mulheres, das nossas conquistas e avanços. E também um dia para reivindicarmos nossos direitos, porque ainda falta muito para a tão sonhada igualdade entre os gêneros. Vejam, aqui não estamos a falar que homens e mulheres são iguais: não somos, temos diferenças biológicas e fisiológicas. O que queremos é ter igualdade de tratamento, de direitos e de oportunidades.

Mulheres ainda ganham menos que homens em posições iguais de trabalho. Mulheres não estão no topo dos cargos apesar de terem mais anos de estudo. Mulheres não têm igualdade quando falamos em vida pública, de participação na política. Não por acaso, pipocam candidaturas fantasmas de mulheres. Porque servimos para preencher cotas, não para disputar em condições de igualdade com outros homens da chapa. E isso ocorre em partidos de centro, de direita e de esquerda. É um fato.

A discussão da vez é a igualdade de idade para aposentadoria. Ora, não há de se falar em aposentar homens e mulheres ao mesmo tempo – ao menos não antes de homens compartilharem as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos. Na nossa cultura, ainda cabe às mulheres o lavar, passar, cozinhar e cuidar. E isso cansa. Desgasta. Adoece. Porque, além desse turno de trabalho informal, tem-se o trabalho formal assalariado, porque precisamos contribuir no sustento da família. Isso, quando a mulher não é a provedora. Então, se temos uma dupla (ou tripla) jornada de trabalho, isso deve ser considerado na aposentadoria, pelo menos até que todas (ou a maioria) das brasileiras tenham de fato a igualdade que se espera, na vida pública e privada.

O que então temos a comemorar? Sim, mulheres gostam de flores, de mimos e de chocolates.

Aliás, amamos chocolate! Mas não resumam essa data a tão pouco. Lembrem das nossas conquistas, porque há 87 anos atrás sequer poderíamos votar. Há 42 anos, mulher não divorciava! Ou se divorciada fosse, era praticamente execrada do convívio da sociedade. Somente há 30 anos, com a Constituição de 1988, mulheres e homens foram alçados num patamar jurídico e formal de igualdade – sim, precisamos de uma lei que dissesse que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (e o que vemos hoje, é que essa igualdade ainda não se reflete no dia-a-dia).

Antes que façam piadas, mulheres dirigem melhor que homens sim! No Brasil, 89% dos acidentes são causados por homens (DENATRAN), 70% das indenizações são pagas a homens e 73% das mortes em acidentes na estrada, no mundo, são de homens (OMS).

Será que temos motivos para comemorar? Ah, existe a Lei Maria da Penha (e não a Lei Mario da Penha ???). Sim, porque temos a violência de gênero em patamares absurdos no nosso país e no nosso Estado. A cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas. A cada 11 minutos, 1 mulher é estuprada. A cada 1 horas, 503 mulheres são agredidas e a cada 2 horas, 1 mulher é morta.

Mulheres são mortas pelo fato de serem mulheres. Mulheres são vítimas de violências gravíssimas sofridas naquele lugar onde deveriam estar seguras, que são as suas residências, ou ao lado do seu companheiro, do namorado ou marido que dizia que lhe amava e em quem ela confiava.

Sim, homens também podem ser vítimas de violência doméstica, e são. Mas em níveis incomparáveis às mulheres. Com certeza, a cada 100 relatos de violência doméstica, 99 tem como vítimas mulheres e crianças. E esse deve ser o nosso olhar. O olhar do poder público e da sociedade civil devem convergir para a mudança de comportamentos e de masculinidades em busca de uma cultura de paz e de respeito. Não podemos mais aceitar que a mulher morra porque quer terminar um relacionamento ou porque o jantar não ficou pronto no horário.

A lei nº 13.104/2015, completará 4 anos de sanção no dia 9 de março. O Brasil foi o 16º país da América Latina a ter uma legislação tipificando o feminicídio, e muitos ainda questionam o motivo de tal qualificadora no crime de homicídio. Ora, a lei existe porque mulheres morrem por violência doméstica e por menosprezo à sua condição de mulher. E quando existe um fato que clama por justiça, a lei se impõe. Sinceramente, queríamos muito não precisar de uma legislação tipificando o feminicídio, porque significaria que mulheres não morrem por serem mulheres.

Mas, lamentavelmente, somos o quinto país que mais mata mulheres num contexto de 83 países analisados. A mídia nacional tem nos mostrado, diariamente, casos de extrema gravidade e motivado a discussão sobre “meter a colher”. Sim, quem não mete a colher vira cúmplice! Quem ouve o pedido de socorro e chama ajuda, pode salvar uma vida! Em Mato Grosso do Sul, nesses dois primeiros meses do ano, foram 5 mulheres mortas por seus companheiros ou ex-companheiros. Isso não é natural, não pode ser aceitável.

A lei do feminicídio é uma grande conquista para nós, mulheres, porque tipifica, quantifica e dá visibilidade a um fenômeno social que subjuga, humilha e vitima as mulheres. Os feminicídios não são motivados por amor, mas sim por ódio, por desprezo e por sentimento de posse. Quem ama não mata, não machuca e não maltrata!

Fica aqui a nossa reflexão e nosso desejo de que um dia possamos alcançar efetiva a igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres. E que nesse dia tenhamos a divisão das tarefas domésticas, a igualdade salarial, a participação da mulher em espaços de poder e decisão, sem assédios, sem violências e sem mortes.

Então, nesse dia 8 de março, comemoremos a existência de leis que amparam e protegem os direitos das mulheres e lutemos para que possamos ter garantido o maior de todos os direitos, que é o de viver sem violência.

Luciana Azambuja Roca
Subsecretária Especial de Cidadania do Estado de Mato Grosso do Sul

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