A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de ocultar o CPF dos candidatos, sob o pretexto de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi um erro político e institucional. Ao tentar proteger quem disputa o poder, o TSE acabou punindo o eleitor e esvaziando a transparência do processo eleitoral. Democracia não combina com penumbra.
O sigilo provocou reação imediata de entidades da sociedade civil e do jornalismo investigativo. Abraji, Transparência Brasil, Open Knowledge, Artigo 19, Base dos Dados e outras organizações alertaram que esconder o CPF é retrocesso claro. O número não é dado sensível: é cadastral e tem divulgação admitida pela Receita Federal, pelo TCU e pela CGU quando envolve agentes públicos.
Sem o CPF, a fiscalização vira discurso vazio. É ele que permite diferenciar candidatos homônimos, cruzar patrimônio, rastrear doações, identificar candidaturas laranja e revelar impedimentos legais. Retirá-lo do acesso público não protege a democracia — protege maus candidatos.
Após pressão, o TSE recuou e incluiu, na minuta para 2026, a volta da divulgação do CPF, mantendo sob sigilo apenas dados realmente sensíveis, como telefone, e-mail e imagem de documentos. No processo eleitoral, a regra é a publicidade; o sigilo é exceção. Quem quer mandato precisa aceitar escrutínio. Candidato que teme transparência não merece o voto.
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Bosco Martins, escritor e jornalista (Reprodução)



