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Opinião

Ou o Brasil acaba com os bandidos ou os bandidos acabam com o Brasil

11 junho 2016 - 09h21Jonas Cleber Rossatti

Graças a Deus, parece que a população paulistana está acordando para uma realidade inconteste: temos que DEFENDER nossos DEFENSORES!!!

Isso mesmo, DEFENDER nossos DEFENSORES!!!

Há muito tempo que alguns segmentos da nossa sociedade vêm, pouco a pouco, desestabilizando e promovendo o descrédito dos órgãos de segurança pública, em especial as Polícias Militares, sob os mais diversos argumentos depreciativos.

Um deles, constantemente em voga nos noticiários, principalmente orquestrado por ONGs de Direitos Humanos, nacionais e estrangeiras, que acusam a polícia brasileira de ser a que “mais mata no mundo” (sic).

Esquecem, apenas, de dizer também que isso acontece porque o bandido brasileiro é o que MAIS REAGE à prisão, ATIRANDO contra os policiais.

Mas esse dado não lhes interessa...

Parece que o que lhes interessa, na verdade, é manietar a ação LEGAL repressiva do Estado para combater a criminalidade na medida em que esta pratica atos ilícitos, com a intensidade necessária para tanto.

Querem que o policial atue como monge tibetano contra projéteis de armas de fogo, até mesmo de calibre 50 como temos visto ultimamente nas ações cinematográficas de assaltos a empresas de segurança, veículos blindados e afins.
Essa ação promovida por essa cidadã paulistana deve ser a semente do resgate da qualidade de vida metropolitana em todo o Brasil, pois tal violência não é exclusividade de São Paulo, como todos bem sabem!!!

Penso que é chegada a hora de a população “de bem” brasileira, os “bons humanos” começarem a agir contra o “direito dos manos”, com ações como a do caso em tela.
Não com a prática de justiça com as próprias mãos, não!!!

Mas sim com o reconhecimento e apoio das atividades policiais como legítimas e legais.
Está na hora de o bom cidadão brasileiro se conscientizar de que ou ele revê esse tacanho conceito de partir do princípio de que em toda ação o policial está errado, ou devemos abrir todas as celas de nosso sistema carcerário e entregar a condução de nossas vidas aos criminosos, ao PCC, ao Comando Vermelho etc, etc, etc...

Onde está a máxima de que o ato do servidor público tem “fé pública”?

Infelizmente, hodiernamente, parte-se sempre do princípio de que a ação do policial estava errada e o policial que se vire para provar o contrário!!!

Pelo amor de tudo que é mais sagrado: a equação está totalmente invertida!!!
Temos, em nosso Direito pátrio, várias máximas. Entre elas estão a “presunção de inocência” e “o ônus da prova cabe a quem alega”.

Toda vez que estamos diante de uma ação policial em que um “coitadinho” de um bandido morreu em confronto, sempre a “presunção de inocência” dos policiais não é respeitada. Parte-se do princípio de que eles “executaram” ou, no mínimo, se “excederam” nas suas ações de combate ao crime.

Tal qual estamos presenciando nesse caso do bandido (isso mesmo, BANDIDO) de 10 anos de idade que foi morto em confronto com a PM paulista. (Infelizmente, a imprensa brasileira, pelo menos a grande maioria, quer dar um ar angelical a esse “mini marginal” se referindo a ele como “menino”, “criança”... só falta começarem a dizer que ele era a reencarnação de, ninguém mais, ninguém menos, Jesus Cristo).

Outra máxima de Direito que não existe para o policial é sobre o “ônus da prova”.
Já há muito tempo isso não vale para o “perverso”, “truculento”, “abusivo” policial brasileiro. Basta um “vagabundo” (me desculpem pelo termo chulo) afirmar que teria sido agredido pelos policiais que o prenderam para que tais policiais se tornem algozes e sejam submetidos aos mais diversos tipos de “punições” sem condenação: são retirados das ruas, submetidos a trabalhos burocráticos e, até mesmo, a prisões, como no caso dos Policiais Militares.

Ocorre aqui uma gritante inversão do “ônus da prova”, pois quem vai ter que provar que não bateu, agrediu, torturou etc... é o policial, quando, na verdade, quem teria que provar tudo o que disse seria o bandido preso!!!

A mais nova forma de inibir a ação policial é a tal “audiência de custódia” quando de uma prisão em flagrante delito.

Ao ser apresentado ao juiz e promotor, o caso não sofre análise somente técnica, mas, infelizmente, e via de regra, se preocupam mais em perguntar ao preso se ele foi maltratado, mesmo que psicologicamente, pelos policiais que o prenderam e os demais com os quais teve contato por ocasião da lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante pela Polícia Judiciária, quer Estadual ou Federal.

Pasmem: já existe em todo o território nacional um sem número de policiais respondendo a inquéritos policiais e processos criminais simplesmente diante de uma acusação feita por um “vagabundo” preso, sem que ele oferecesse o mínimo de provas de suas alegações!!!
Afinal: o que querem os responsáveis por essas ações que visam, única e exclusivamente, tolher a ação do Estado em proteger seus cidadãos de bem???
Tudo bem que todos os excessos praticados pelos agentes da lei devem ser punidos. Mas somente os EXCESSOS!!! 

Para não me alongar mais, deixo meu sincero voto de PARABÉNS a essa paulistana, desejando que seu exemplo seja seguido em todo o Brasil.

Por fim, me lembrei de uma frase bem antiga, que se tornou histórica e causou espécie no governo Vargas, quando nossas lavouras eram atacadas por formigas saúvas: “Ou o Brasil acaba com a saúva, ou a saúva acaba com o Brasil”.

Adaptando-a para a atualidade: “Ou o Brasil acaba com os bandidos ou os bandidos acabam com o Brasil”.

(*) Jonas Cleber Rossatti é delegado de Polícia Federal aposentado.

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