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Oportunidade

"Concilia Campo Grande" é oportunidade para quitar dívidas com descontos

O mutirão iniciou nesta segunda-feira e vai até 12 de julho, com atendimento presencial, online e via ligação

03 junho 2024 - 18h26Carla Andréa

Começou nesta segunda-feira (03), o mutirão de Conciliação Fiscal, o “Concilia Campo Grande”, realizado pela Prefeitura da Capital.

A ação tem o objetivo de oferecer a população a oportunidade de negociar débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

A ação segue até o dia 12 de julho, e está acontecendo na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Rondon, n º 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.

Quem não puder comparecer ao CAC, pode estar solicitando atendimento por aqui, 24 horas por dia, até o encerramento do mutirão. 

Também será oferecido atendimento por telefone a partir do dia 3 de junho, das 7h às 19h. Confira os número disponíveis:

4042-1320

98478-8873

98471-0487

99968-8992

99969-1375

99972-8202

99995-6273

99973-9589

99975-1427

99969-0928

O mutirão conta com serviço de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para auxiliar no atendimento presencial ao público surdo.

A autônoma Neusa da Silva Borges, de 58 anos, se programou para começar a quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de dois lotes que possui no bairro Portal Caiobá II, logo quando ficou sabendo do mutirão. “Perdi meu esposo há seis anos e, desde então, as coisas ficaram bem difíceis, as dívidas se tornaram uma bola de neve. Agora estou conseguindo me levantar, colocar a casa em ordem e confiante que conseguirei um ótimo desconto”, disse.

Já o contador Juscinez Reis, de 54 anos, foi representando um cliente com débitos alusivos à Imposto Sobre Serviços (ISS), e conseguiu mais de R$ 2 mil em descontos por meio do mutirão. Segundo ele, a iniciativa é fundamental para os contribuintes que precisam regularizar suas situações junto ao município.

Os interessados em aderir a ação poderá efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela conta Concilia Campo Grande, ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM) com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado.

Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento, à vista ou parcelado, de forma simplificada clicando aqui

Confira as modalidades abrangidas pelo mutirão Concilia Campo Grande:

I – Débitos de natureza imobiliária: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;

De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;

De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – Débitos de natureza econômica: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

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