Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram recurso a Paulo Bial Torres, o "Paulinho Metralha", de 44 anos, e confirmaram que ele deve ir a júri popular pela acusação de ser assassino de Alexandre Leuvio Marcelino. O crime ocorreu em 9 de julho de 2024, por volta das 21 horas, na rua Maria Povoas Braga, bairro Vivendas do Parque, em Campo Grande.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Paulo Bial Torres, utilizando-se de arma de fogo e em unidade de desígnios com a denunciada Raquel Claudino da Silva, tinha a intenção de matar a pessoa de Jhon Peter Lucas Martins (vítima virtual), contudo efetuou disparos contra a vítima real Alexandre Leuvio Marcelino, causando-lhe a morte.
Conforme dados processuais, apurou-se que a denunciada Raquel Claudino da Silva concorreu para a prática do homicídio, pois acompanhou Paulo Bial Torres na motocicleta por ele conduzida, momento em que este efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Alexandre Leuvio Marcelino.
Alexandre Leuvio Marcelino saiu em via pública para fumar, ocasião em que Paulo Bial Torres efetuou disparos de arma de fogo, atingindo-o na região das costas, pensando tratar-se da vítima - que era seu verdadeiro alvo - Jhon Peter Lucas Martins.
Segundo a acusação, após a prática delitiva, os denunciados fugiram do local. A vítima ferida conseguiu correr e retornar ao interior da residência buscando por ajuda, sendo que os familiares prestaram socorro e o levaram até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Contudo, a vítima não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.
A acusação, diz que os denunciados praticaram o crime impelidos por motivo torpe, posto que mataram a vítima por vingança, por acreditar no envolvimento da vítima virtual Jhon no homicídio que vitimou Pedro Bial Torres, irmão do denunciado Paulo, o "Paulinho Metralha".
Em abril deste ano, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que apenas "Paulinho Metralha" vá a júri pelo crime. Na mesma decisão, o magistrado impronunciou Raquel Claudino da Silva, ou seja, tirou ela do caso, ficando na figura de réu apenas "Paulinho Metralha".
Contra essa decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos, a defesa dele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando pugna pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe, em razão da ausência de provas da sua ocorrência. Apresentou prequestionamentos, contudo, não prosperaram os argumentos.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram manter a qualificadora, afirmando que "não há se dizer que a citada qualificadora seja manifestamente improcedente ou permite a anulação da decisão de admissibilidade, de modo que deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, a quem competirá o veredito final de confirmação da narrativa exposta", diz o acórdão do TJMS.
Desta forma, cabe ao Conselho de Sentença avaliar se esta motivação se enquadra no art. 121, § 2º, I, do Código Penal, negando provimento ao recurso interposto pela defesa. O caso deve retornar ao juiz natural da 2ª Vara do Tribunal do Júri para agendamento do julgamento.
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Paulo Bial Torres, o "Paulinho Metralha" - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)




