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Dona de Pitbulls que mataram cachorro é indiciada por omissão de cautela em MS

Além do que faleceu, outro animal foi atacado e ficou em estado grave

29 janeiro 2025 - 14h40Brenda Assis

Uma mulher, que não teve o nome divulgado, foi identificada como tutora de dois cachorros da raça Pitbull que mataram um cachorro e deixaram outro gravemente ferido, durante a manhã de sábado (25), em Chapadão do Sul. Por conta disso, ela será indiciada omissão de cautela.

Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local, constatou os danos causados pelos animais. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para capturar os cães e encaminhá-los ao Canil Municipal, enquanto o cachorro ferido foi levado para cuidados veterinários.

Na manhã de hoje (29), uma equipe do Setor de Investigações Gerais se deslocou até o endereço da proprietária dos dois cães Pitbull, qualificando-a e intimando-a para comparecer na Delegacia de Polícia para sua oitiva formal. Ela foi ouvida em declarações onde relatou que, no dia do ocorrido, os cachorros fugiram após quebrarem a maçaneta do portão de sua residência, o que permitiu que os animais saíssem e causassem o ataque aos outros animais.

A proprietária será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.

Orientações – A Polícia Civil alerta a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça Pitbull, que, por sua natureza, demandam atenção redobrada. É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros.

A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância. O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal. O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.

Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas.

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Camara Municipal Ab25 Jovem

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