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Polícia

Mulher mente que foi estuprada e roubada após perder mais de R$ 1 mil no 'Jogo do Tigrinho'

Ela acabou sendo indiciada pela Polícia Civil por falsa comunicação de crime e será investigada

01 julho 2024 - 16h54Brenda Assis     atualizado em 01/07/2024 às 16h56

Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, foi indiciada por falsa comunicação de crime, após mentir que havia sido estuprada e roupa durante o domingo (30), na cidade de Amambaí. Na verdade, ela perdeu mais de R$ 1 mil em apostas no Jogo do Tigrinho.

Conforme as informações policiais, a mulher procurou a delegacia da contando que estava voltando para casa de bicicleta, quando foi abordada por um homem, em um veículo preto. Armado com uma pistola, ele havia feito ela entrar no carro e colocado a bicicleta no porta-malas. 

Na sequência, em sua história fantasiosa, o homem a teria levado para uma área de mata, onde foi abusada sexualmente. Após o ato, o suspeito inventado fugiu do local levando a bicicleta e o valor de R$ 1.147,00, abandonando a mulher no local.

Após tomar conhecimento dos fatos, os investigadores da SIG de Amambai iniciaram diligências para apurar  o caso, buscando até mesmo imagens de câmeras de segurança, que ajudariam a identificar o suspeito. Porém, durante as investigações, inconsistências foram notadas nas declarações da mulher aos investigadores, que se contradisse diversas vezes ao narrar a dinâmica dos acontecimentos. A equipe policial constatou que certas informações fornecidas pela mulher não eram compatíveis com a realidade. Diante dessas inconsistências, os investigadores questionaram a mulher a respeitos das contradições, momento em que ela confessou ter inventado a história pois havia perdido o dinheiro em apostas de jogos de azar online popularmente conhecidos como “Jogo do Tigrinho”.

A bicicleta também foi encontrada, pois havia sido abandonada em mata fechada na cidade de Amambai.

A mulher passa a ser investigada pelo crime de falsa comunicação de crime, conforme previsto no Art. 340 do Código Penal Brasileiro: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.

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