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TJMS nega descondenar ex-PM e mantém pena de mais de 20 anos por tráfico de drogas

Para os desembargadores, o conjunto probatório foi devidamente analisado em primeira e segunda instância, inclusive pelo crivo da instância superior, sendo, portanto, mantida a condenação

26 março 2026 - 13h23Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de descondenação de Deyvison Hoffmeister dos Santos, ex-policial pertencente aos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). Ele foi condenado à pena de 23 anos e 9 meses de reclusão por crime militar e tráfico de drogas.

A defesa do ex-policial alegou, em sede de revisão criminal, a insuficiência de provas para a condenação. Destacou a inexistência de qualquer material ilícito na residência do acusado, mesmo após diligências policiais, afastando, a seu ver, elementos que indiquem tráfico de drogas ou associação criminosa.

Sustentou, ainda, que o réu deve ser absolvido quanto ao crime de peculato, previsto no art. 303 do Código Penal Militar (CPM), alegando que a condenação não encontra respaldo no conjunto probatório, considerado frágil e insuficiente.

Os desembargadores, ao analisar o recurso, não deram provimento, mantendo a condenação de Deyvison Hoffmeister. Destacaram que o conjunto probatório foi devidamente analisado em primeira e segunda instância, inclusive pelo crivo da instância superior, sem que tenha sido constatada divergência ou incompatibilidade entre a condenação e as provas nos autos.

Os magistrados destacaram que a peça inaugural se limita à reiteração de argumentos já analisados nas vias recursais ordinárias, o que, nos termos do parágrafo único do art. 622 do CPP, não se compatibiliza com a finalidade da presente ação revisional.

"O autor não apresentou qualquerprova nova, distinta daquelas produzidas na fase instrutória e devidamente examinadaspor esta Colenda Corte de Justiça, o que reforça a inadequação da via eleita", diz trecho do acordão. 

A acusação aponta que, conforme dados processuais, houve apropriação indevida de 25 (vinte e cinco) kg de cocaína, com a intenção de destiná-la ao comércio, motivo pelo qual a condenação se impôs pela Justiça.

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