Com os olhos nas eleições de 2026, a Câmara dos Deputados vem pautando medidas populares voltadas aos passageiros de companhias aéreas. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei 5041/2025, que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto aprovado na Câmara agora segue para análise do Senado.
A volta do despacho de bagagem sem custo foi incluída por emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) no PL 5041/25, originalmente proposto pelo deputado Da Vitória (PP-ES). A emenda recebeu apoio de 361 parlamentares contra 77. Segundo Manente, desde 2017, quando a cobrança de bagagem foi implementada, as empresas aéreas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem que isso resultasse em diminuição no preço das passagens.
O projeto inicialmente previa a gratuidade de uma mala de bordo em voos internacionais, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos, alegando necessidade de manter a competitividade das companhias de baixo custo.
Caso seja aprovado pelo Senado, os passageiros poderão levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. Além disso, as regras sobre o transporte de volumes de bagagem de mão deverão ser apresentadas de forma clara e acessível nos canais de venda das companhias aéreas, garantindo fácil compreensão pelo público.
O projeto também trouxe outras mudanças importantes:
- Marcação de assentos: fica proibido cobrar adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.
- Assistência especial: para passageiros que necessitem de assistência especial, a companhia aérea deve respeitar sua dignidade e autonomia, seguindo as normas técnicas e operacionais da Anac. Quando necessário, a empresa deve ceder, sem custos, até dois assentos adicionais indispensáveis à acomodação do passageiro, de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos necessários ao transporte aéreo.
Indisciplina a bordo
O projeto também altera trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica relacionados a atos gravíssimos de indisciplina a bordo. A mudança especifica que a companhia aérea poderá deixar de transportar, por até 12 meses, o passageiro que cometer tais atos. Atualmente, a restrição se aplica apenas à venda de passagens nesse período.
Outra alteração estabelece a obrigatoriedade do compartilhamento de dados de identificação do passageiro que praticou atos de indisciplina entre as companhias aéreas.
Com a aprovação na Câmara, o PL 5041/2025 avança agora para análise do Senado, que poderá consolidar essas medidas, impactando diretamente a experiência dos passageiros em voos nacionais e internacionais.
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Foto: Ilustrativa - (Crédito: Jakub Porzycki/NurPhoto via Getty Images)




