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Política

Prefeitura pede autorização para repassar mais de R$ 28 milhões ao Consórcio Guaicurus

Prefeita Adriane Lopes enviou à Câmara de Vereadores projeto para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato do transporte coletivo e bancar gratuidades

02 março 2026 - 08h22Vinícius Santos     atualizado em 02/03/2026 às 11h50

A prefeitura de Campo Grande solicitou autorização da Câmara Municipal para conceder subvenção econômica ao Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pela operação do sistema de transporte coletivo da Capital, no valor de mais de R$ 28 milhões. 

Esse valor deverá sair dos cofres públicos para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 330/2012. Em mensagem encaminhada aos vereadores, a prefeita Adriane Lopes justifica que a medida é necessária para compensar o acentuado número de beneficiários de gratuidades. 

Segundo o Projeto de Lei Complementar nº 03, de 26 de fevereiro de 2026, o valor da subvenção econômica fica limitado a até R$ 28.016.252,00, a ser pago em parcelas mensais de até R$ 2.546.932,00, a critério do Poder Executivo Municipal.

O repasse estará condicionado à aferição do estudo de equilíbrio econômico-financeiro elaborado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), bem como à prévia apresentação de relatório mensal de gastos à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e à Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

A gestão municipal sustenta que o valor da subvenção será destinado especificamente ao custeio da gratuidade no transporte público para alunos da Rede Municipal de Ensino (Reme), candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em vestibulares de universidades públicas com provas realizadas em Campo Grande, exclusivamente nas datas de aplicação dos exames presenciais.

O benefício poderá ainda ser estendido para cobrir despesas decorrentes das gratuidades concedidas a idosos, pessoas com câncer que se enquadrem nos requisitos da Lei nº 7.025, de 11 de abril de 2023, bem como pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme previsto nas leis e decretos que regem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Município.

O projeto também prevê que o pagamento da subvenção custeada com recursos do Tesouro Municipal poderá, de forma excepcional, retroagir ao início do exercício de 2026. A medida, no entanto, não poderá ultrapassar o limite máximo autorizado e deverá ser integralmente destinada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público, sempre precedida dos respectivos estudos técnicos elaborados pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Ainda conforme o texto, caso haja utilização inferior ao limite fixado, o valor remanescente poderá ser empregado nos meses subsequentes para compensar eventual déficit tarifário. Nessa hipótese, poderá haver repasse acima do teto mensal inicialmente estabelecido, desde que respeitado o limite global autorizado.

No projeto de lei, a prefeita Adriane Lopes também solicita autorização da Câmara para que o Município possa utilizar recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e por outros entes interessados, com a finalidade de amortizar o déficit das despesas inerentes ao custeio das gratuidades concedidas aos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como colaborar com a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte público. A utilização desses valores deverá ser precedida dos respectivos procedimentos administrativos, relatórios e documentos comprobatórios.

O texto estabelece ainda que os limites referentes ao valor da subvenção repassada pelo Município aplicam-se exclusivamente aos recursos oriundos do Tesouro Municipal. Esses valores poderão ser majorados proporcionalmente, conforme o montante de recursos transferidos ao Município para custear e amortizar o déficit das gratuidades concedidas aos alunos da Rede Estadual e Federal de Ensino, além de outros passageiros eventualmente beneficiados por leis e decretos que regulamentam o Sistema de Transporte Público Coletivo de Campo Grande.

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