O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou seguimento a um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O pedido foi apresentado pelo deputado estadual de Mato Grosso do Sul João Henrique Miranda Soares Catan (PL-MS) e parlamentares de oito estados, incluindo Santa Catarina, Amazonas, São Paulo, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Os autores do pedido alegavam que Bolsonaro sofreria “constrição ilegal de sua liberdade individual” em razão de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Petição nº 14.129/DF. Argumentavam ainda suspeição do ministro relator, quebra de imparcialidade e inexistência de prerrogativa de foro do ex-presidente.
O ministro Flávio Dino afirmou que o habeas corpus não é instrumento processual adequado para contestar atos de ministros ou órgãos fracionários do STF, que devem ser questionados pelas vias recursais próprias.
Após a negativa inicial, os impetrantes apresentaram agravo regimental. Flávio Dino manteve a decisão, destacando que precedentes do STF, incluindo a Súmula 606, confirmam que não cabe habeas corpus originário contra atos de ministros. O agravo regimental foi negado.
A decisão de Flávio Dino foi seguida pelos demais ministros: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
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João Henrique Miranda Soares Catan e Jair Messias Bolsonaro - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)



