Foi proposto, pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) junto com outros nove parlamentares, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1004) que cancela a Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que traz uma série de alterações que prejudicam os consumidores de planos de assistência médica, hospitalar e odontológico no Brasil.
Dentre as principais mudanças, impostas pela norma, está a instituição de um limite máximo de 40% para a cobrança de coparticipação, modelo que repassa ao cliente parte do valor de cada procedimento realizado.
"Na prática, se o paciente fizer um exame de R$ 100, a operadora pode cobrar até R$ 40 do paciente, além do valor da mensalidade", explica Fábio Trad, que lembrou que não existia, até o momento, um limite estipulado em lei para a cobrança, mas sim uma orientação da ANS de um repasse máximo aceitável de 30%.
De acordo com o parlamentar sul-mato-grossense, a permissão de se cobrar até o valor de uma mensalidade cheia a mais por mês em coparticipação ou franquia traria ao consumidor uma grande imprevisibilidade em seu planejamento familiar, uma vez que não ele saberia quais valores seriam cobrados no mês seguinte.
Trad, que é titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, lembrou que a saúde é um direito fundamental de todo o brasileiro e não pode ser tratada como um bem de consumo.
"Já vivemos um período de desmonte no Sistema Único de Saúde. Não podemos admitir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que deveria tornar o mercado mais eficiente, maior e justo, coloque os interesses das empresas acima dos milhões de consumidores".
O PDC 1004 tramita nas comissões de mérito e será analisado agora pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi anexado a outro Projeto de Decreto Parlamentar (PDC 981/2018), de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), que também susta a aplicação de Resolução Normativa 433 da Agência Nacional de Saúde.
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