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Política

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência de voto no segundo turno

24 outubro 2012 - 10h57

O segundo turno das eleições 2012 ocorrerá no próximo domingo (28) quando 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades deverão retornar às urnas. Quem não comparecer à seção eleitoral, deverá justificar a ausência em até 60 dias após o turno eleitoral.

Para agilizar o processo de justificativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  disponibilizou em seu site o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O eleitor deve preencher o documento e entregar em qualquer local de votação no dia da eleição. O requerimento também é distribuído nos cartórios eleitorais, e postos de atendimento ao eleitor e disponibilizados nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

Além do formulário, o eleitor também precisa apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor. Em Brasília, como não há eleição municipal, o formulário pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou nas centrais de atendimentos ao eleitor.

Quem não votou em nenhum turno das eleições deverá fazer duas justificativas diferentes, dentro de 60 dias contados a partir da data de cada turno. Os brasileiros que estiverem no exterior no período eleitoral também têm o mesmo prazo, devendo apresentar o requerimento junto com a cópia de comprovantes que justifiquem a ausência  (passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino e contrato de trabalho) nas embaixadas do Brasil.

Punição
Os eleitores que não votarem por três eleições consecutivas podem ter os títulos cancelados e ficam impedidos, por exemplo, de fazer empréstimos em instituições financeiras do governo, tirar passaporte e tomar posse em cargo público.

Votação
O pleito será no domingo, das 8h às 17h. Nesse período, é proibida a divulgação de levantamento da chamada boca de urna, as pesquisas realizadas no próprio dia da votação. Poderão ser divulgadas somente as pesquisas eleitorais realizadas até o dia anterior. As pesquisas de boca de urna poderão ser divulgadas após o horário de votação, respeitando o fuso horário de cada localidade.

É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput.

No dia da eleição, é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, segundo art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997.

Para saber o seu local de votação acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.

Eleitores
Têm preferência para votar: os candidatos; os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, e mulheres grávidas e lactantes.

Apenas eleitores com deficiência podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os deficientes visuais.

É proibido a qualquer eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora.

A chamada cola pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação.

Via Brasil.gov

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