A ação judicial conhecida como “farra das diárias” resultou na condenação de nove ex-vereadores da Câmara Municipal de Ladário. A decisão foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo e abrange os ex-parlamentares: Delari Maria Bottega Ebeling, Emerson Valle Petzold, Fabio Peixoto de Araújo Gomes, Hélder Naulle Paes dos Santos Botelho, Iranil de Lima Soares, Mirian de Oliveira, Munir Sadeq Ramunieh, Osvalmir Nunes da Silva e Paulo Henrique C. de Araújo Chaves.
A juíza determinou a nulidade dos atos administrativos que autorizaram o pagamento de diárias aos vereadores entre 2011 e 2013. Segundo a decisão, esses atos foram inválidos devido à ausência de justificativa adequada para a concessão das verbas. A sentença estabeleceu que os valores pagos indevidamente devem ser devolvidos ao erário, com a seguinte distribuição:
- Emerson Valle Petzold: R$39.950,00
- Fabio Peixoto de Araújo Gomes: R$20.785,00
- Paulo Henrique C. de Araújo Chaves: R$67.124,00
- Hélder Naulle Paes dos Santos Botelho: R$35.940,00
- Espólio de Mauro Botelho Rocha: R$81.252,50
- Mirian de Oliveira: R$35.772,00
- Munir Sadeq Ramunieh: R$34.929,00
- Osvalmir Nunes da Silva: R$47.729,00
- Iranil de Lima Soares: R$85.556,00
- Delari Maria Bottega Ebeling: R$48.471,00
O total a ser ressarcido é de R$ 497.508,50, quantia que deve ser revertida em benefício da entidade pública lesada. A decisão também condenou solidariamente Iranil de Lima Soares (que era presidente da Câmara Municipal na época) e o espólio de Mauro Botelho Rocha ao ressarcimento integral do dano causado. Além do ressarcimento, Iranil de Lima Soares foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos.
Investigação - A investigação que levou às condenações começou com uma denúncia de Romildo Ferreira da Silva, suplente de vereador na época. Ferreira informou sobre irregularidades no pagamento de diárias aos vereadores e problemas na contratação de um escritório de contabilidade pela Câmara Municipal. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou a ação, alegando que os pagamentos foram realizados de forma inadequada, inclusive durante períodos de recesso legislativo, e que os valores pagos excediam o limite estabelecido pela legislação.
Os valores a serem devolvidos devem ser acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente até sua completa recomposição. Todos os condenados têm o direito de recorrer da decisão.
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Juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo - (Foto: Reprodução)



