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Política

Fábio Trad aprova projeto que concede isenção de IPI de carros a deficientes auditivos

"Não é justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação", argumentou o relator

01 julho 2019 - 17h40Rauster Campitelli, com informações da assessoria    atualizado em 01/07/2019 às 17h58

Pessoas com deficiência auditiva estão mais próximas de terem direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros. O Projeto de Lei 7443/17, que acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionadas na Lei 8.989/95, foi aprovado na última semana pelo relator Fábio Trad na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

De acordo com o relator, a proposição é oportuna, uma vez que está em conformidade com o direito constitucional da isonomia, equidade e dignidade da pessoa humana.

“Não é justo o tratamento diferenciado aos deficientes na legislação, a distinção desarrazoada entre pessoas que encontram-se na mesma situação. Isso, inclusive, tem motivado diversas ações judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por omissão parcial da Procuradoria Geral da República, uma vez que é dever do Estado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência”, argumentou Trad.

O projeto, do ex-deputado Evandro Roman (PSD-PR), foi protocolado na Comissão de Finanças e Tributação e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC), onde o deputado Fábio Trad também atuará por sua aprovação.

A proposta original, de Evandro Roman, alega discriminação na lei em vigor, já que a norma beneficia atualmente as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Conforme o texto substitutivo, terão direito ao benefício fiscal a pessoa com deficiência auditiva severa ou profunda, “a que apresenta perda bilateral, parcial ou total de 71 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz (Hz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz”.

Segundo o IBGE, existem cerca de 10 milhões de pessoas com deficiência auditiva (5% da população) no país. Cidadãos e cidadãs que, além de suas limitações sensoriais, ainda tem que enfrentar a discriminação da legislação.

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