Nesta terça-feira (29), o Senado aprovou o projeto de lei (PL) 4.416/2021, da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco). Agora, o texto segue para sanção, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Diante disso, o presidente da Fiems, Sérgio Longen, comemorou o feito, que em sua opinião, é de extrema importância. “Entendemos que é um momento de equilíbrio da indústria e por que não inserir MS, que é um estado em franco desenvolvimento, nesse projeto? Entendemos que temos condições ideais para isso e agora contamos com o bom senso do planalto em acatar a demanda do Senado”, afirmou.
A matéria da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto original mencionava apenas as áreas da Sudam e da Sudene, mas a Sudeco foi incorporada por emenda apresentada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS), Mauro Carvalho Junior (União-MT) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE.
O presidente da Fiems aproveitou para parabenizar os senadores Vanderlan Cardoso e Tereza Cristina pela emenda. “Temos também agora o compromisso da ministra Simone Tebet em conduzir esse processo com a área econômica do governo. Então agradeço a todos os envolvidos nesse projeto”, completou.
Sobre o projeto
O projeto altera a medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixa a data-limite em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende até 31 de dezembro de 2028 o prazo para que pessoas jurídicas atuantes nas áreas da Sudam, da Sudene ou da Sudeco.
Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Os incentivos são: redução de 75% do imposto de renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e possibilidade de reinvestir 30% do imposto de renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). A Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. A Sudeco engloba Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.
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texto segue para sanção, caso não haja recurso para votação em Plenário (FOTO: Comunicação FIEMS)




