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Juiz pede dados de quem divulgou vídeo falso sobre candidato na Capital

Magistrado ordenou ainda a retirada do conteúdo sobre Beto Pereira e impôs multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento

20 agosto 2024 - 07h41Vinícius Santos

A Justiça Eleitoral de Campo Grande, por meio de decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, determinou a suspensão imediata da divulgação de um vídeo anônimo, com informações falsas e ataques ao candidato à Prefeitura, Beto Pereira, do PSDB. A medida foi motivada por uma ação movida pela Federação PSDB Cidadania, que argumentou que o conteúdo difamatório estava prejudicando a imagem do candidato durante a campanha eleitoral.

O vídeo estava sendo disseminado via WhatsApp pelo número de telefone final 0534. A decisão judicial exige que o proprietário da linha seja identificado. O juiz determinou que a operadora Claro forneça, no prazo de um dia, os dados do responsável, incluindo nome, CPF e endereço.

Segundo a Justiça Eleitoral, o vídeo viola o artigo 30 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe a divulgação de conteúdo anônimo durante o período eleitoral. Além disso, o juiz destacou que o material é claramente difamatório e não possui qualidade informativa, o que justifica a concessão da liminar.

A ordem judicial impõe a retirada imediata do vídeo de todas as conversas em que foi compartilhado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

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