Em Mato Grosso do Sul a partir de hoje, de acordo com o Diário Oficial, passa a vigorar a Lei 4.101, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), que obriga as casas lotéricas e instituições financeiras a instalarem banheiros e bebedouros para atendimento do público usuário de seus serviços.
A lei estabelece que as instalações atendam as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município. As casas lotéricas e instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.
"A vida moderna exige dos cidadãos o contínuo comparecimento aos bancos, casas lotéricas, instituições de crédito ou locais de pagamento de contas. Por conta da enorme aglomeração de pessoas e, muitas vezes, na demora do atendimento de cada usuário, é necessário que nesses locais sejam oferecidas instalações sanitárias adequadas ao público", destacou Jerson
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Senado articula envio de avião da FAB para repatriar brasileiros em Israel; três são de MS

PF localiza Carla Zambelli na Itália e aguarda decisão sobre extradição

Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel

Lula pede ao STF suspensão de ações judiciais sobre descontos indevidos em benefícios do INSS

Campo Grande sedia fórum nacional sobre futuro do Brasil

Dirigentes da Fórmula Truck são homenageados na Câmara de Campo Grande

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

Deputados votam PL que muda a responsabilidade da isenção de ICMS a templos religiosos

Deputado solicita reforma integral da escola Hércules Maymone, na Capital
