A promotora de Justiça Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral, apresentou seu parecer nas ações de impugnação à candidatura de Beto Pereira (PSDB) à Prefeitura de Campo Grande. Em suas alegações finais, a promotora argumentou que as ações devem ser julgadas improcedentes, permitindo a aceitação do registro de candidatura de Pereira.
De acordo com o parecer da promotora, a responsabilidade pelo julgamento das contas do chefe do Executivo é da Câmara de Vereadores. Apenas a rejeição dessas contas pelo Legislativo teria o efeito de tornar o prefeito inelegível. A promotora destacou que, no caso de Beto Pereira, as contas não foram rejeitadas pela Câmara.
O PSOL e o Partido Social Democrata Cristão utilizaram a lista de contas reprovadas publicada pelo Tribunal de Contas do Estado em 22 de julho para tentar impedir a candidatura de Pereira. No entanto, a promotora esclareceu que, “verificando-se que o candidato não incide na causa de inelegibilidade do art. 1°, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar 64/1990, o indeferimento da ação de impugnação de registro de candidatura é medida que se impõe.”
Portanto, o Ministério Público Eleitoral recomendou que as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura, apresentadas pelo Partido Social Democrata Cristão e pelo PSOL, sejam julgadas improcedentes, com o consequente deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira.
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