Presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública poderão ser transferidos para presídios federais de segurança máxima após sanção do presidente Lula. A medida está na Lei 15.407/2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União.
A nova regra amplia a possibilidade de envio ao sistema penitenciário federal de investigados e condenados por assassinatos, inclusive tentados, contra policiais federais, civis, militares, penais, integrantes da Força Nacional e militares das Forças Armadas. A proteção também se estende aos familiares desses agentes, conforme previsão já existente no Código Penal.
A legislação altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal. Pelo texto, presos enquadrados nesses casos poderão ser recolhidos preferencialmente em penitenciárias federais de segurança máxima. Quando houver decisão judicial para a transferência, o magistrado deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga.
A norma também estabelece que audiências envolvendo presos custodiados em presídios federais sejam feitas, sempre que possível, por videoconferência.
Outro ponto da nova lei muda regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A partir de agora, o diretor do presídio, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público poderão pedir ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar desde o momento da prisão, desde que existam requisitos legais para a medida. O juiz deverá analisar o pedido de forma liminar e dar decisão final em até 15 dias.
Apesar da sanção, Lula vetou quatro trechos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, dispositivos que determinavam automaticamente a inclusão de presos no RDD em casos de crimes violentos ou hediondos. Também foram barrados pontos que impediam progressão de regime e livramento condicional para presos submetidos ao regime disciplinar.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo argumentou que os dispositivos poderiam ferir princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal, além de contrariar entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, o texto teve relatoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (União-PR).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Deputados analisam três propostas na sessão desta terça na ALEMS

Nunes Marques assume presidência do TSE nesta terça-feira

Flávio abre 17 pontos sobre Lula no segundo turno em MS, aponta Big Data

Riedel aparece isolado na liderança pelo governo de MS, diz pesquisa

Vereadores analisam criação de sistema de esporte comunitário em escolas

PGR pede ao Supremo condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

Moraes nega aplicar Lei da Dosimetria a 'Débora do Batom' pelos atos de 8 de janeiro

TJMS torna Adriane Lopes ré por calúnia e difamação contra Marquinhos Trad

Governo vai restringir acesso ao PIS/Pasep e 4,5 milhões podem perder benefício até 2030

Divulgação/Depen-MJ (Fonte: Agência Senado)


