A Câmara dos Deputados deve votar conjuntamente dois projetos de lei diretamente ligados às condenações por tentativa de golpe de Estado, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da Casa, deputado Hugo Motta, determinou o apensamento do Projeto de Lei nº 4.731/2025 — que altera a dosimetria de penas nesses casos — ao PL nº 2.162/2023, que prevê anistia a participantes de “manifestações reivindicatórias de motivação política” desde 30 de outubro de 2022, revogando punições atribuídas a envolvidos nos eventos de 8 e 9 de janeiro de 2023.
O PL 4.731/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), propõe acrescentar um parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Na prática, o texto determina que, caso haja condenação pelos dois crimes, o Judiciário aplicará pena apenas por um deles. Atualmente, por se tratarem de tipos penais diferentes, há possibilidade de acumulação das penas, agravando a situação dos réus.
Zanatta, que é do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, defende a alteração citando a Ação Penal (AP) 2.668, que condenou Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado.
Na decisão do STF, Jair Bolsonaro recebeu 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa, cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos — aplicado a soma das penas.
No Direito Penal brasileiro, o concurso material (art. 69 do Código Penal) ocorre quando o agente, por meio de mais de uma ação ou omissão, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não, e a consequência é a soma das penas de cada delito, resultando em uma punição mais severa.
Na justificativa do projeto, Júlia Zanatta afirma que a Lei nº 14.197/2021, que criou os tipos penais em questão, pode ter criado uma redundância, ao permitir o concurso material entre crimes semelhantes, o que maiora indevidamente o tamanho da pena.
“Permitir o concurso material para abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado tende a ser uma redundância, fato que majora, a nosso sentir, indevidamente o tamanho da pena do sentenciado”, afirma a deputada.
“Cumpre destacar que a cominação de penas deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, circunstâncias que provavelmente não foram observadas”, acrescenta.
A parlamentar destaca que a proposta corrige uma imprecisão legislativa e conclama seus pares a aprovar o projeto.
Com a decisão de Hugo Motta, o PL 4.731/2025 foi apensado ao PL 2.162/2023, que trata da anistia a participantes das manifestações de 8 e 9 de janeiro, projeto que tramita em regime de urgência e deve ir ao plenário junto.
Caso seja aprovado, o projeto que altera a dosimetria poderá beneficiar réus condenados anteriormente, incluindo o ex-presidente, com base no princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica, permitindo que condenações já transitadas em julgado tenham suas penas revistas.
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