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Política

PL das Fake News será votada no Senado na próxima semana

Informação foi confirmada ao JD1 pelo senador Nelsinho Trad

02 junho 2020 - 15h32Flávio Veras    atualizado em 03/06/2020 às 12h46

O senador Nelsinho Trad (PSD) afirmou nesta terça-feira (2) que o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020) deve ser votado apenas na semana que vem. De acordo com o parlamentar, houve aproximadamente 200 emendas que deverão ser analisadas pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Ainda conforme Nelsinho, ele encaminhou esse pedido de adiantamento da votação ao relator e ao presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM), que entenderão a situação.

“Considerando que o relatório não foi apresentado até o momento e que é importante que os pares tenham segurança quanto ao seu conteúdo, solicitei a retirada de pauta do PL. Reitero a urgência de que seja apreciado e votado pelo Senado, mas com necessária e construtiva colaboração dos colegas”, afirmou por meio de nota.

Texto

A proposta original, que ainda pode passar por alterações, prevê incluir em lei algumas medidas já adotadas pelas empresas. Pela proposta, as redes sociais deverão:

remeter as mensagens a "verificadores de fatos independentes";
identificar e classificar a mensagem como mentirosa;
impedir a transmissão com uso de recursos como limite para compartilhamento.
Ainda conforme a proposta, será considerado dever da rede social interromper "imediatamente" a divulgação paga ou gratuita de conteúdo identificado como "fake news".

O texto inclui empresas cuja sede seja fora do país. Se identificado conteúdo falso, a rede social deverá:

comunicar ao autor da postagem;
comunicar aos usuários o motivo da suspensão;
informar as fontes que auxiliaram a verificação.
O texto explica que não poderá haver adoção de medidas "discriminatórias" e que permanecerão garantidos o "livre desenvolvimento da personalidade individual, a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".

O texto considera todas as regras e garantias previstas no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A proposta informa que "busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário" e procura "desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação" na internet.

Aplicativos de mensagens

Há redes que prestam serviços de encaminhamento de mensagens instantâneas, que podem ser criptografadas para dificultar o acesso dessas por criminosos.

O projeto determina um limite no número de compartilhamento de um mesmo texto. A proposta prevê o envio para, no máximo, cinco usuários ou grupos, cujo número de membros ficará limitado a 256 pessoas.

O projeto faz uma ressalva de que, durante as eleições, em período de propaganda eleitoral, e situações de calamidade pública, o envio só acontecerá para um usuário ou grupo por vez.

Punições

O projeto impõe punições aos "provedores de aplicação", empresas que podem ser redes sociais ou quaisquer plataformas que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros e não necessariamente mídia própria.

A Justiça poderá:

aplicar multa;
suspender a atividade;
proibir atuação da empresa no país.
As sanções vão levar em conta a gravidade do crime cometido, a eventual reincidência da companhia e sua capacidade econômica para o pagamento de indenização.

O texto ainda considera improbidade administrativa, pelo servidor público, "disseminar ou concorrer para a disseminação de desinformação, por meio de contas inautênticas, disseminadores artificiais ou redes de disseminação artificial de desinformação”.

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