Projeto de lei (PL 4370/16) que tramita na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), para aumentar as penalidades para as infrações de parada e estacionamento em local indevido. O autor da proposta, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), considera que a grande maioria das penalidades, de natureza leve ou média, gera uma sensação de impunidade aos infratores.
“O estacionamento em esquinas, impedindo a visão dos condutores que precisam adentrar a via, o estacionamento em frente a hidrantes, que pode dificultar o trabalho de socorro e salvamento em caso de incêndio, o estacionamento em cima de pontes e viadutos, colocando em risco os outros veículos que trafegam pelo local, são exemplos absurdos de negligência dos condutores”, reclama o deputado.
A medida altera de média para gravíssima a infração de estacionar os veículos nas esquinas, sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Estacionar nos viadutos, pontes e túneis, que antes era infração grave, agora será considerada gravíssima. Assim como parar em acostamentos e, no caso de veículo pesado (mais de 3.500 kg), parado em declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança.
Lázaro Botelho afirma que além de contribuir com a fluidez do trânsito o projeto reduz os acidentes ocasionados por esse tipo de comportamento. “Basta ver a quantidade de veículos parados ou estacionados em locais indevidos, atrapalhando a fluidez do trânsito e colocando em risco a vida das pessoas, para se ter ideia dos abusos cometidos”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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