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Política

Riedel sanciona lei que obriga operadoras a retirarem fios inativos dos postes

Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

20 setembro 2024 - 12h00Vinícius Santos     atualizado em 20/09/2024 às 12h03

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310 em 19 de setembro de 2024. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 20 de setembro.

A nova legislação exige que as empresas de telecomunicação removam fios e equipamentos inativos após o cancelamento do serviço. A remoção deve ser realizada dentro do mesmo prazo estipulado para a devolução do decodificador, conforme a Resolução nº 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A lei já está em vigor e prevê sanções para as empresas que não cumprirem suas determinações, conforme os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

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