O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310 em 19 de setembro de 2024. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 20 de setembro.
A nova legislação exige que as empresas de telecomunicação removam fios e equipamentos inativos após o cancelamento do serviço. A remoção deve ser realizada dentro do mesmo prazo estipulado para a devolução do decodificador, conforme a Resolução nº 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A lei já está em vigor e prevê sanções para as empresas que não cumprirem suas determinações, conforme os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
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