O STF tomou a decisão em outubro de 2023, que foi publicada no dia 5 de fevereiro de 2024. E por unanimidade dos votos, foi decidido que o transporte público será gratuito no dia da votação. Mas o Senado recorreu a decisão, pois o parecer deve passar primeiro pelo Congresso, e caso se mantenha, a Justiça Eleitoral deve pagar os custos e não os governos locais.
No recurso, os advogados do Senado afirmam que a decisão do STF põe em risco as finanças dos governos locais. E alegam que a o transporte público gratuito pode gerar desequilíbrio nos contratos com as empresas de transporte, devido a alta no preço dos passes de ônibus.
O recurso do Senado ainda diz que o prazo de um ano, dado pelo Supremo para que o Congresso valide a decisão, é apertado pois caso a lei não seja aprovada entre esses 12 meses, valerá o parecer de transporte público municipal e interestadual sem taxa no dia das eleições.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão foi tomada para permitir que a população no geral possa participar da votação, pois em um país democrático, todos os votos são importantes.
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Decisão de transporte público gratuito é recorrida (Reprodução/g1)



