O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na última quinta-feira (26), o registro da federação partidária União Progressista, formada pelo União Brasil e pelo Progressistas (PP). A decisão foi tomada em sessão administrativa da Corte.
Relatora do processo, a ministra Estela Aranha destacou que o pedido atendeu a todas as exigências previstas na legislação eleitoral. Segundo ela, a documentação apresentada cumpre os requisitos estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos e nas normas do próprio TSE.
Com a aprovação, os dois partidos passam a atuar de forma unificada como uma única agremiação perante a Justiça Eleitoral. O modelo de federação permite a união das siglas sem a perda de suas identidades, mantendo nomes, filiados e acesso a recursos próprios.
A União Progressista se torna a quinta federação registrada no país, juntando-se às já existentes: Federação Brasil da Esperança, Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede e Federação Renovação Solidária.
Pelas regras, a federação deve ter duração mínima de quatro anos. Caso haja rompimento antes do prazo, os partidos estão sujeitos a sanções, como a proibição de formar novas federações, celebrar coligações nas eleições seguintes e acessar recursos do Fundo Partidário.
A legislação também determina que as federações só podem participar das eleições se tiverem o estatuto registrado na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de seis meses do pleito.
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Fachada TSE (Foto: Reprodução )



