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União dos cargos de perícia em uma carreira passa por segunda discussão

Conforme o texto, medida ocorre, pois ambos realizam atividade pericial de natureza criminal

30 outubro 2024 - 09h12Sarah Chaves
São Julião

O projeto objetiva reunir na estrutura da carreira Perito Oficial Forense os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista está pautado para a Ordem do Dia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (30)

O Projeto de Lei Complementar 12/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, será discutido em segunda votação.

Conforme defendeu o governador Eduardo Riedel na proposta, a união dos cargos de Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista em uma mesma carreira, justifica-se porque, de acordo com suas atribuições e com o que determina o Art.159 do Código de Processo Penal, ambos realizam atividade pericial de natureza criminal.

Segunda discussão

O Projeto de Lei 190/2024 autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências. De acordo com a proposta, a isenção é para os serviços que compreendam o fornecimento de certidões aos órgãos públicos e às entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Fins, a consulta aos seus assentamentos, e o fornecimento de relatórios aos órgãos e às entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas.

E o Projeto de Lei 222/2024 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024, nos termos que menciona. A proposta legislativa visa alterar o conceito de doença incapacitante conforme a nova  redação dada pela Lei nº 6.307, de 13 de setembro de 2024.

Primeira discussão
Será apreciado o Projeto de Lei 213/2024, do Poder Judiciário, que acrescenta dispositivos à Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo da alteração é instituir adicional ao servidor lotado ou designado para atuar presencialmente em comarca de difícil provimento, assim considerada em lei ou em regulamento editado por este Poder Judiciário, cujo valor corresponderá a 10% do seu vencimento-base.

Também está prevista a votação do Projeto de Resolução 110/2024 em discussão única. De autoria dos deputados Marcio Fernandes (MDB), Gerson Claro (PP) e Lidio Lopes (Patriota), a proposta concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem especifica.

 

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