Eleito em São Gabriel do Oeste, Leocir Montagna (PSD), pode não assumir, isso porque sua candidatura está sub judice, e aguarda recurso, nesse caso, o próximo presidente da Câmara Municipal da cidade eleito vereador neste pleito, assume a função interinamente, mas antes, uma série de situações podem ocorrer.
Leocir foi eleito, com 49,38% dos votos, seu principal adversário Sergio Marcon (PSDB), teve 42,43%, no entanto, conforme explicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), com votos anulados sub judice, não pode haver a proclamação dos eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito e o segundo mais votado não pode assumir.
Há ainda a questão a ser analisada, onde o TRE (Tribunal Regional Eleitoral/MS) aceitou o recurso da executiva estadual do PSD que havia indicado que a legenda não deveria lançar candidatura própria à prefeitura, seguindo o apoio ao PSDB e cancelou o registro de candidatura de Leocir Montagna e de Rogério Rohr.

Caso a chapa/candidato obtenha decisão da Justiça Eleitoral posterior favorável a ela, os votos atribuídos passam a ser contados como válidos e os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos.
Se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo.
Se até a data da posse, a situação não estiver definida, o cargo de prefeito será exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, até que haja uma definição sobre a situação da chapa/candidato mais votado.
Se a chapa tiver decisão favorável, são proclamados eleitos. se a decisão da Justiça Eleitoral for desfavorável, é convocada uma eleição suplementar, que podem concorrer o candidato sub judice, desde que sob uma legenda, o presidente da Câmara, prefeito interino e demais candidatos.
Os desdobramentos aplicáveis a cada caso só poderão ser confirmados após o julgamento final dos processos em questão.
Bandeirantes
Em Bandeirantes, a situação é diferente, pois o candidato eleito com mais votos, Álvaro Urt, está inelegível em razão de infrações político-administrativas entre 2016 e 2020. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu a candidatura do prefeito, nesse caso, o segundo mais votado, Celso Abrantes (PSD), que teve 31,17% dos votos, assume o Executivo.
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