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Saúde

Gestantes terão direito a mais dois exames na assistência da rede pública

Lei que adiciona os exames no protocolo de atendimento das gestantes foi sancionada

15 junho 2023 - 08h10Sarah Chaves

Para ampliar o acesso aos exames do pré-natal das gestantes da rede pública de saúde, o presidente Lula sancionou Lei que adiciona dois exames ao protocolo de assistência às gestantes na rede pública, conforme publicação do Diário Oficial da União.

O pré-natal deve começar assim que a mulher descobre que está grávida. No Brasil, a partir desse momento, o Ministério da Saúde recomenda que sejam realizadas no mínimo seis consultas (uma no primeiro trimestre da gravidez, duas no segundo e três no terceiro), sendo ideal é que a primeira consulta aconteça no primeiro trimestre e que, até a 34ª semana, sejam realizadas consultas mensais.

Agora a rede pública de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização do ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.

Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado. A Lei entra em vigor na data de sua publicação. Veja quais exames fazem parte a assistência à Saúde.

Exames complementar de rotina são:
Hemograma completo – repetir entre 28-30 semanas.
Grupo sanguíneo e fator Rh.
Sorologia para sífilis (VDRL); repetir entre 28-30 semanas.
Glicemia em jejum – repetir entre 28-30 semanas; em gestantes sem fator de risco para diabetes e se o resultado da primeira glicemia for menor que 85 mg/dL.
Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG – 75g, 2h) – para os casos triados com fator de risco para diabetes gestacional presente e/ou com glicemia de jejum inicial maior ou igual a 85mg/dL.
Exame sumário de urina (Tipo I).
Urocultura com antibiograma para o diagnóstico de bacteriúria assintomática – repetir entre 28-30 semanas.
Sorologia anti-HIV – repetir entre 28-30 semanas.
Sorologia para toxoplasmose, IgG e IgM – repetir trimestralmente se for IgG não reagente.
Sorologia para hepatite B (HBSAg).
Protoparasitológico de fezes.
Colpocitologia oncótica.
Bacterioscopia da secreção vaginal – avaliação de perfil bacteriológico do conteúdo vaginal por critério de Nugent, indicada para pacientes com antecedente de prematuridade, possibilitando a detecção e o tratamento precoce da vaginose bacteriana, idealmente antes da 20ª semana.
Cultura específica do estreptococo do grupo B, coleta anovaginal entre 35-37 semanas.
Ultrassonografia obstétrica – Caso a gestante inicie o pré-natal precocemente o primeiro ultrassom pode ser realizado entre 10º à 13º semana e deve se repetir entre 20º á 24º semanas.

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