A ministra da Saúde, Nísia Trindade, revogou nesta segunda-feira (16) a portaria que exigia que profissionais da saúde informasse a polícia a realização de abortos em casos onde a interrupção da gravidez é justificada por estupro (Portaria nº 2.561/2020).
A portaria tratava de procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, editado na gestão de Eduardo Pazuello e que causou fortes reações negativas de especialistas e da bancada feminina na Câmara, dizia que o médico e demais profissionais de saúde que acolhessem paciente com indícios ou confirmação de que foram estuprados, deveria informar o caso às autoridades responsáveis.
Os profissionais ainda eram orientados a “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
Um trecho da portaria ainda obrigava o médico a oferecer exame de ultrassom para que a gestante vítima de violência sexual visse o feto que pretendia abortar, antes de efetivar o procedimento. Essa parte, porém, foi retirada do texto.
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