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TSE abre ação para investigar caixa dois na campanha de Bolsonaro

O ministro Jorge Mussi negou, no entanto, pedidos do PT por quebra de sigilo

20 outubro 2018 - 08h36Da redação com informações da Agência Brasil    atualizado em 20/10/2018 às 09h48

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi abriu na sexta-feira (19) ação para investigar suspeitas de uso de sistemas de envio de mensagens em massa na plataforma WhatsApp, custeados por empresas de apoiadores do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL). O pedido foi feito pela campanha do candidato Fernando Haddad (PT).

Mussi rejeitou, no entanto, pedido de diligências como quebra de sigilo bancário, telefônico e de prisão dos supostos envolvidos, por entender que as justificativas estão baseadas em notícias de jornal e não podem ser decididas liminarmente.

Na quinta-feira (18), o jornal Folha de S. Paulo publicou reportagem segundo a qual empresas de marketing digital custeadas por empresários estariam disseminando conteúdo em milhares de grupos do aplicativo.

"Observo que toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas, cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará", decidiu o ministro.

Entre as diligências negadas estão a realização de busca e apreensão de documentos na sede da rede varejista Havan e na casa do dono da empresa e apoiador de Bolsonaro, Luciano Hang, além de determinação da prisão dele, caso fosse rejeitado acesso à documentação. O PT também queria que fosse determinado ao WhatsApp que apresentasse, em 24 horas, um plano contra o disparo de mensagens ofensivas em massa contra Haddad. 

Apesar de negar as diligências, Jorge Mussi concedeu prazo para que a campanha de Bolsonaro possa apresentar defesa prévia. Com a decisão, os fatos serão investigados no decorrer normal do processo eleitoral no TSE.

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