O produtor deve realizar o cadastro da área plantada com soja no site do Iagro, até o dia 31 de dezembro. O descumprimento dessa determinação, de acordo com a Lei, pode implicar em autuação da Iagro e multa de 100 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
O cadastro deve ser feito através do site www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio. Os cadastros mantidos no banco de dados da Iagro são utilizados para assinalar a previsão de área total cultivada com soja no Estado, prevenir os agricultores vizinhos quando houver foco da ferrugem por meio de um alerta sanitário, além de orientar as fiscalizações de maneira mais estratégica e eficiente.
O produtor com mais de uma área de plantio, caso não sejam na mesma propriedade, deve fazer um cadastro para cada uma delas, a partir dos quais serão gerados recibos independentes.
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