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Agronegócio

Vetos de Lula prejudicam indenizações no Marco Temporal

Nas áreas consideradas indígenas, apenas as benfeitorias seriam compensadas

23 outubro 2023 - 11h21Vinícius Santos     atualizado em 23/03/2024 às 18h12
Dr Canela

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou na sexta-feira, 20, partes do projeto de lei conhecido como "Marco Temporal" (PL 2.903/2023). Aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro, o projeto buscava determinar que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Lula aplicou vetos parciais em cinco artigos do projeto, enquanto outros 19 foram vetados integralmente, e oito artigos permaneceram sem alterações.

Uma das principais preocupações da chamada bancada ruralista, que representa os interesses dos produtores rurais, era a indenização pelo valor da terra nua às fazendas que se sobrepõem às terras reivindicadas pelos indígenas. No entanto, o artigo 231 da Constituição Federal invalida qualquer título de propriedade relativo a áreas indígenas, permitindo apenas a indenização pelas benfeitorias de boa fé, como casas e cercas.

O projeto alterava essa disposição, tornando a desocupação indenizável caso houvesse um "justo título de propriedade ou de posse" na área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena. O veto de Lula argumentou que isso poderia incentivar ocupações e benfeitorias após a declaração da área como indígena, aumentando os custos de indenização a serem pagos pela União.

Além disso, outros pontos vetados incluem a possibilidade de ocupantes não indígenas permanecerem na terra até o fim do processo de demarcação e o pagamento das indenizações das benfeitorias de boa-fé, a proibição da ampliação de terras já demarcadas e a cancelamento da demarcação devido a alterações culturais das comunidades indígenas.

O presidente também vetou a parte do projeto que permitia contatos com comunidades isoladas apenas para fins de auxílio médico ou ações de utilidade pública, bem como a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não indígenas para atividades econômicas, como a agropecuária.

Agora, a decisão do presidente Lula será submetida a análise dos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, onde será necessária uma maioria absoluta de votos de deputados federais e senadores para a rejeição dos vetos.

Leia na íntegra o que foi vetado e o que foi preservado por Lula na lei do marco temporal (clique aqui).

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