O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (16), a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por falta de pagamento.
A Lei 14.015, de 2020 publicada no Diário Oficial da União determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Segurança institucional do STF passa a ser oferecida de forma vitalícia a ex-ministros

Idoso morre esmagado após árvore cair em cima do carro

Determinação de Moraes manda prender homem envolvido no 8 de Janeiro

"Essa COP no Brasil vai ser a COP da verdade", afirma Lula em podcast

Aos 91 anos, morre ator Francisco Cuoco

Rio Taquari volta a subir e causa nova enchente com duas mortes no Rio Grande do Sul

Congresso instala CPMI para investigar fraudes bilionárias em benefícios do INSS

PF prende mais dois suspeitos de participar de fraude no INSS

Tempestades causam estragos no Rio Grande do Sul
