O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).
De acordo com o decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
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O número do CPF será “suficiente e substitutivo” a outros documentos e suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos (Reprodução/Assessoria)



