O presidente Lula assinou o decreto que permite a dispensa para a realização de exames preventivos de câncer de servidores e trabalhadores de empresas contratadas da administração pública federal.
Esses trabalhadores poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência não exigirá a compensação da jornada de trabalho e não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473,caput, inciso XII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Bolsonaro é internado em UTI hospitalar com broncopneumonia bilateral

Justiça Eleitoral alerta para golpe que usa nome do TSE em mensagens no WhatsApp

Parlamentares começam a analisar dados de banqueiro investigado pela CPMI do INSS

Juiz aposentado é condenado a 24 anos de prisão por mandar matar colega no EspÃrito Santo

Ex-presidente passa mal e vai para hospital em BrasÃlia

Moraes autoriza operação da PF contra jornalista e entidades de imprensa reagem

Erika Hilton processa Ratinho por transfobia e pede indenização de R$ 10 milhões

CPMI do INSS aprova convocação de cunhado e ex-namorada de Vorcaro

Entenda o que são 'redpill' e outros termos de ódio contra mulheres


Reprodução/Receita Federal 



