O presidente do Comsefaz, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco informou que o Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal vai recorrer da decisão do STF, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14).
Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel (vídeo abaixo). O presidente Jair Bolsonaro comemorou: "Papai do céu nos ajudou".
"Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer", afirmou o presidente do Comsefaz.
Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. "Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos", declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.
Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
ICMS em disputa
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.
Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.
O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada. Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.
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