Ministro do STF, Cristiano Zanin, suspendeu partes da lei que estendeu a isenção de impostos para municípios e setores produtivos até 2027, alegando que ela não respeitou as regras constitucionais sobre impacto orçamentário e financeiro. A decisão foi tomada na ADI 7633, questionando a validade de artigos da Lei 14.784/2023, e será analisada pelo Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).
No final de 2023, o presidente Lula emitiu a MP 1.202/2023 para balancear as contas públicas, prevendo a retomada gradual dos impostos sobre 17 atividades econômicas e a limitação de compensações tributárias. O Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que estendeu a isenção de impostos e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária para 8% sobre a folha de pagamento dos municípios.
Zanin afirmou que a lei não cumpriu a condição constitucional de avaliar o impacto orçamentário e financeiro de uma despesa obrigatória. A manutenção da lei pode gerar desajustes nas contas públicas e esvaziamento do regime fiscal. A suspensão busca proteger as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
A solução provisória suspende a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, sendo submetida ao Plenário do Supremo para confirmação ou não, visando preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)




