Juiz Nivaldo Brunoni, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4º Região, negou medida para adiar depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do magistrado em não aceitar o pedido da defesa aconteceu por entender que um habeas corpus serve apenas em caso de prisão, o que não aconteceu. Dessa forma, o petista terá que se apresentar nessa quarta-feira (10) à Justiça Federal de Curitiba (PR) para dar seus esclarecimentos sobre o caso.
A defesa de Lula, através de habeas corpus, havia pedido a suspensão do processo criminal em que ele é réu por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex, que fica no Guarujá (SP). Os advogados dele alegaram que não teriam tempo hábil para analisar todo o processo, um arquivo que tem pelo menos 100 mil páginas.
Conforme a decisão de Brunoni, o depoimento não interfere no seu direito de ir e vir. Então o magistrado decidiu manter a data do interrogatório. “A impetração de habeas corpus destina se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu. Significa dizer que o seu manejo, a fim de discutir questões processuais, deve ser resguardado para situações excepcionais, quando houver flagrante ilegalidade e que afete sobremaneira a ampla defesa”, descreve um dos trechos da decisão do juiz.
Luiz Inácio Lula da Silva será interrogado pelo juiz Sérgio Moro. O petista também é acusado de receber R$ 3,7 em propinas da OAS para fechar contratos com a Petrobras durante seu governo.
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