Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Moraes autoriza operação da PF contra jornalista e entidades de imprensa reagem

Erika Hilton processa Ratinho por transfobia e pede indenização de R$ 10 milhões

CPMI do INSS aprova convocação de cunhado e ex-namorada de Vorcaro

Entenda o que são 'redpill' e outros termos de ódio contra mulheres

Política de proteção a animais resgatados em desastres agora é lei

Câmara aprova uso de spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Banco Central liquida fintech Dank por irregularidades e crise financeira

Brasil e África do Sul formalizam cooperação em defesa por decreto

Com pedido de vista de Zanin, julgamento de Silas Malafaia no STF é suspenso


Medida foi publicada na edição de hoje (09) do Diário Oficial da União (Reprodução)



