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Mães vítimas de violência doméstica têm prioridade na matrícula dos filhos

Lei Maria da Penha foi alterada para garantir a matrícula independente da existência da vaga

09 outubro 2019 - 10h55Vitória Ribeiro, com informações Agência Brasil    atualizado em 09/10/2019 às 11h20

Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (9), publica a Lei nº 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.

“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.

A nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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