O governo anunciou hoje (14) detalhes da proposta do regime de recuperação fiscal para os estados enfrentarem as dificuldades financeiras. Entre as medidas está a permissão da reestruturação de dívidas com instituições financeiras e a suspensão temporária dos pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros. Em contrapartida, quem aderir ao Regime de Recuperação Fiscal terá que obedecer várias condições, como a redução sistemática de despesas.
“É uma forma de recuperação fiscal, que vai permitir aos estados entrarem em um processo de recuperação, restaurando suas condições. Vai permitir que, neste período, os estados interrompam o pagamento das dívidas, sendo prerrogativa de quem está nesse regime”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Segundo Meireles, o estado que aderir ao programa assume uma série de obrigações e terá algumas restrições para reduzir de gastos. Ele destacou uma série de precondições para que os estados possam fazer parte do regime de recuperação fiscal, como a queda de receitas e índices que de fato possam configurar situação de insolvência dos estados.
“É um pedido voluntário de cada estado que tem que ser enquadrado em uma série de condições. Será aprovado pelo Ministério da Fazenda e homologado pelo presidente da República. Evidentemente é uma proposta que nós fazemos ao Congresso Nacional. Caberá ao Congresso Nacional a aprovação do regime de recuperação fiscal ”, afirmou.
Para se enquadrar no regime, o estado terá entre outros fatores que apresentar cumulativamente receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que a soma das despesas de custeio e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.
Entre as exigências, durante o Regime de Recuperação Fiscal, o ente federado terá que reduzir o crescimento automático da folha de salários, elevar contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14% e atualizar regras de acesso para concessão de pensões. Também terá que reduzir incentivos fiscais, o tamanho do estado, incluindo privatizações, reconhecer as dívidas com fornecedores e renegociação destas dívidas, com a possibilidade de obtenção de descontos.
A proposta limita ainda crescimento da folha de pagamento e de despesas obrigatórias nos Três Poderes, despesas com publicidade e propaganda, exceto para a saúde e segurança e, ainda, firmar convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal.
O regime se estende a todos os poderes e instituições e suspende temporária os pagamentos das dívidas com a União e dos bloqueios financeiros e permite a reestruturação de dívidas com instituições financeiras; em contrapartida, a União irá indicar ativos a serem privatizados.
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