Entrou em vigor a Lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, incluindo seus ingredientes..A exceção vale apenas para testes realizados por exigências não cosméticas de outras regulamentações nacionais ou estrangeiras — desde que comprovados documentalmente.
A legislação altera as Leis nº 11.794/2008 e nº 6.360/1976, promovendo avanços na proteção animal e na ética científica.
A nova norma veda a realização e o uso de dados de testes em animais para fins de registro e comercialização desses produtos
Também fica proibido o uso de selos como “não testado em animais” ou “cruelty free” em produtos que utilizem dados obtidos com testes em animais após a entrada em vigor da lei.
A lei ainda determina que métodos alternativos de testagem já validados internacionalmente sejam priorizados no Brasil.
As autoridades sanitárias terão até dois anos para implementar o reconhecimento e divulgação de métodos alternativos; a fiscalização do uso de dados de testes em animais e regulamentação do uso de selos e alegações nos rótulos dos produtos.
A nova lei representa um passo importante para a eliminação gradual do uso de animais na indústria cosmética e estabelece regras claras para o setor cumprir as metas éticas e legais do país.
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